DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-00-00 | Final: 1823-02-17
Local:
Maiorga e Coz, Alcobaça
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 4p; anexos: 11p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CPCD/S4/D323
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Comissão de Petições
Autor:
Moradores das vilas e terrenos de Maiorga e Coz, comarca de Alcobaça
Sumário:
Requerimento, sem data, dos moradores das vilas e terrenos de Maiorga e Coz, comarca de Alcobaça, no qual, referindo que tendo vivido "agravados e oprimidos com os forais daquelas vilas, pagando aos mosteiros de S. Bernardo das mesmas quase tudo o que produziam as terras que fabricavam", foi com muita satisfação que tomaram conhecimento da "saudável e providentíssima lei" do Congresso (Decreto das Cortes de 3 de Junho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 11 de Junho do mesmo ano, que visava "Diminuir o gravame dos Forais e estabelecer regras certas sobre este objeto"), "que reduz a metade todas as prestações que os suplicantes pagavam."
No entanto, "não se acomodam com a redução a metade do que pagavam", já que, por outros meios, o abade geral, que quis ser "o primeiro infrator daquela lei" tem acrescentado a "um gravame outro gravame", incluindo a impugnação judicial, no Juízo da Coroa, em Lisboa, dos requerimentos, que, nos termos da mesma lei, lhe dirigiram, eles e os seus vizinhos dos coutos, pedindo a redução do pagamento das prestações.
Assim, estas práticas, "e a recordação de males passados" faz também lembrar a todos "o que ouviram muitas vezes a seus Maiores: que não estão dentro da demarcação do foral e, por consequência livres de pagarem prestação alguma na forma que se acha sancionada."
Pedem, para evitar "multiplicados pleitos e gravames" que se mande examinar a antiga demarcação, "porque o seu âmbito se acha muito estendido além da mesma, a fim de que os suplicantes não paguem e os suplicantes não recebam o que não devem."
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "Não pertence às Cortes. 17 de Fevereiro de 1823."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 128;
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